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INSPEÇÃO NR 13

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A verificação de segurança conforme estipulado na Norma Regulamentadora nº13 (NR
13) é uma obrigatoriedade estabelecida pelo Ministério do Trabalho, visando definir
critérios mínimos para a administração da integridade estrutural de caldeiras a vapor,
vasos de pressão e suas tubulações de conexão, nos aspectos relacionados à
instalação, verificação, operação e manutenção, com o propósito de garantir a
segurança e preservar a saúde dos trabalhadores.
Principais Resultados:
Conformidade com a Norma Regulamentadora nº13;
Continuidade da Operação;
Confiança nos Equipamentos;
Mitigação e/ou eliminação de riscos;
Documentação essencial para os equipamentos;
Rastreabilidade.
Verificação de Caldeiras:

Inspeção de Caldeiras:

Caldeiras a vapor são dispositivos destinados a gerar ou armazenar vapor sob pressão
superior à atmosférica, utilizando fontes de energia, conforme projetos adequados aos
códigos aplicáveis, excluindo refervedores e equipamentos similares.
Elas devem ser submetidas a Inspeções Iniciais, Periódicas, Extraordinárias, conforme
necessário, e Inspeção de Integridade.
A Inspeção Periódica de Caldeiras é realizada anualmente em intervalos
predeterminados, abrangendo avaliação interna e externa.
Quanto à Inspeção de Integridade, quando as caldeiras completam 25 (vinte e cinco)
anos de operação, na inspeção subsequente, devem passar por uma avaliação mais
abrangente para determinar sua vida útil restante e estabelecer novos prazos máximos
para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
Verificação de Vasos de Pressão:

Inspeção de Vasos de Pressão:

Vasos de pressão são dispositivos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa,
diferente da pressão atmosférica.
Eles devem ser submetidos a Inspeções Iniciais, Periódicas e Extraordinárias,
conforme necessário.
A Inspeção Periódica de Vasos de Pressão deve ser realizada em intervalos máximos,
conforme estabelecido na seção 13.5.4.5, alínea “a”

Categoria do Vaso

Exame Externo

Exame Interno

I

1 ano

2 anos

II

2 anos

4 anos

III

3 anos

6 anos

IV

4 anos

8 anos

V

5 anos

10 anos

Inspeção de Tubulação:

Tubulações abrangidas pela NR13 são aquelas conectadas a caldeiras ou vasos de
pressão, que transportam fluidos das classes “A” e “B”, conforme definido na seção
13.5.1.2.
Elas devem ser submetidas a Inspeções Iniciais, Periódicas e Extraordinárias,
conforme necessário.
O intervalo de Inspeção Periódica das Tubulações está vinculado ao intervalo de
inspeção interna da Caldeira ou Vaso de Pressão mais crítico conectado a elas.
As tubulações de vapor de água e seus componentes devem ser mantidos em
condições operacionais satisfatórias, de acordo com um plano de manutenção
elaborado pela empresa.
Gestão da NR 13:

Gestão da NR 13:

Realizamos a Gestão da NR 13 – Administração completa da documentação relacionada à Norma NR-13. Isso inclui o levantamento no campo, identificando conformidades e não conformidades, elaborando um plano de ação para correção das não conformidades,
realizando as inspeções necessárias para as adequações, além de abrir ou reconstruir
documentos, criar arquivos individuais para cada equipamento ou seguindo os padrões
da empresa, e executar a gestão completa do processo.